AUTOR: Dr. Bread Soares Estevam
1. Resumo
Proposta: Analisar as contribuições da Educação Ambiental Crítica (EAC) para a leitura da Política de Seguridade Social e do SUAS.
Conceito-chave: Justiça Socioambiental como lente crítica para entender a vulnerabilidade social e ambiental de forma integrada.
Tese Central: A EAC exige que o SUAS seja visto como espaço de luta por direitos e que enfrente a vulnerabilidade de maneira intersetorial e emancipadora.
Palavras-chave: Educação Ambiental Crítica, Justiça Socioambiental, Seguridade Social, SUAS, Intersetorialidade, Tecnologia Social.
2. Introdução
Contexto: O SUAS como política pública não contributiva, direito de cidadania e dever do Estado, integrando o tripé da Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social).
Problema: A insuficiência da análise legalista do SUAS para abordar as causas estruturais da vulnerabilidade.
Objetivo: Identificar como a EAC, baseada na tese de Estevam (2023), aprofunda essa análise, utilizando os conceitos de Justiça Socioambiental e Tecnologia Social.
3. Fundamentação Teórica
O SUAS como Direito (Prates, 2019): Análise do SUAS como política de proteção social que afiança seguranças (convívio, acolhida, sobrevivência), superando a visão de caridade.
EAC e Justiça Socioambiental (Estevam, 2023):
EAC como referencial ético-político que liga a crise ambiental à desigualdade social.
Justiça Socioambiental: Categoria que demonstra a inseparabilidade entre vulnerabilidade social e degradação/risco ambiental, exigindo reparação e participação social.
Tecnologia Social: Conceito de Estevam (2023) aplicado para designar práticas sociais que articulam a EAC para construir soluções coletivas e emancipadoras no âmbito do social.
4. Análise Crítica: A EAC no SUAS
Vulnerabilidade Além da Renda: A EAC amplia o diagnóstico do SUAS para incluir a exposição a riscos ambientais e climáticos como um fator gerador de desproteção social.
SUAS como Espaço Emancipatório: O trabalho socioeducativo (CRAS/SCFV) deve utilizar a EAC para promover a conscientização crítica sobre as causas estruturais da pobreza e para o protagonismo comunitário na defesa dos direitos socioambientais.
Intersetorialidade Urgente: A EAC exige a articulação do SUAS com políticas de Gestão Ambiental e Defesa Civil, reconhecendo que a "segurança de convivência" depende da gestão integrada dos riscos no território (Estevam, 2023).
5. Considerações Finais
Conclusão: A EAC é essencial para que o SUAS transite de um sistema de gestão de serviços para uma rede de atuação crítica voltada para a Justiça Socioambiental.
Implicações Práticas: O SUAS deve incorporar o risco ambiental e metodologias de Tecnologia Social, fortalecendo a intersetorialidade para garantir a dignidade e o direito coletivo à sustentabilidade.
Acesse o texto completo no link a seguir: Texto Completo
*Mestre e Doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental (Área: Educação; Grande Área: Ciências Humanas) da Universidade Federal do Rio Grande; Especialista em Educação Ambiental; Licenciado em Pedagogia; Bacharel e Licenciado em História; Tecnólogo em Educação Social; Estudante do curso de Especialização Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva na Uninter | Historiador com registro profissional no Ministério da Economia; Pedagogo com inscrição no Conselho Federal de Educadores e Pedagogos; Pesquisador de temáticas transversais relacionadas à Educação Ambiental (Área: Educação; Grande Área: Ciências Humanas).
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