AUTOR: Dr. Bread Soares Estevam
Resumo
O artigo propõe uma leitura interdisciplinar entre a Educação Ambiental Crítica (EAC) e a política educacional brasileira, tendo como referência o livro Sistemas de Ensino: legislação e política educacional básica (Soares, 2017). A partir da epistemologia ambiental (Leff, 2001) e dos fundamentos histórico-educacionais presentes na tese de Estevam (2023), analisa-se como a EAC contribui para compreender os sistemas de ensino e suas legislações como instrumentos de disputa ideológica e de democratização do direito à educação. Defende-se que a EAC amplia o entendimento da política educacional ao evidenciar as relações entre meio ambiente, educação e justiça social, propondo uma educação pública ambientalmente crítica e socialmente emancipadora.
Palavras-chave: Educação Ambiental Crítica; Política Educacional; Legislação Educacional; Educação Básica; Justiça Socioambiental.
1. Introdução
Apresenta o contexto histórico e político da educação básica no Brasil, destacando os desafios da universalização do ensino.
Discute o papel da EAC como referencial ético e político para interpretar as estruturas de poder, os sistemas de ensino e as desigualdades socioambientais que atravessam a política educacional brasileira.
2. Fundamentação Teórica
Educação Ambiental Crítica (EAC): baseada em Leff (2001), Loureiro (2019), Guimarães (2004) e Freire (1996), compreendida como um campo de reflexão ética e política da educação e da sustentabilidade social.
Política Educacional e Legislação: análise da obra de Soares (2017), com destaque para a Constituição Federal de 1988, a LDB nº 9.394/1996 e o Plano Nacional de Educação (PNE).
Relações entre Estado, meio ambiente e educação como dimensões complementares de cidadania e justiça social (Estevam, 2023).
3. Análise Interdisciplinar
A EAC como lente de leitura crítica das políticas educacionais e sistemas de ensino, evidenciando como a legislação pode tanto reproduzir desigualdades quanto promover emancipação.
Reflexão sobre a Educação Básica como espaço de formação integral e ambientalmente situada.
A compreensão da intersetorialidade das políticas públicas (educação, saúde, meio ambiente e assistência social) como fundamento para a educação transformadora e inclusiva.
4. Discussão
A EAC e a epistemologia ambiental permitem transcender o tecnicismo legal e compreender a legislação educacional como expressão de relações socioambientais.
A política educacional deve ser entendida como uma tecnologia social, capaz de enfrentar desigualdades históricas e promover equidade (Estevam, 2023).
Propõe-se que os sistemas de ensino incorporem princípios de educação integral, crítica e ecológica, alinhados à justiça ambiental e aos direitos humanos.
5. Considerações Finais
A Educação Ambiental Crítica contribui para uma nova compreensão da política educacional brasileira, interpretando o sistema de ensino como espaço socioambiental e ético.
Defende-se que a legislação e as políticas educacionais devem ser analisadas à luz da EAC, de modo a articular educação, cidadania e sustentabilidade como pilares da educação básica contemporânea.
Síntese Final
O artigo propõe a convergência entre Educação Ambiental Crítica e Política Educacional, compreendendo os sistemas de ensino como ambientes complexos e interdependentes, onde se manifestam contradições socioambientais e possibilidades de emancipação.
A EAC oferece base teórica e metodológica para repensar a legislação educacional brasileira sob uma perspectiva de justiça socioambiental, educação democrática e direito coletivo à sustentabilidade.
Acesse o texto completo no link a seguir: Texto Completo
*Mestre e Doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental (Área: Educação; Grande Área: Ciências Humanas) da Universidade Federal do Rio Grande; Especialista em Educação Ambiental; Licenciado em Pedagogia; Bacharel e Licenciado em História; Tecnólogo em Educação Social; Estudante do curso de Especialização Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva na Uninter | Historiador com registro profissional no Ministério da Economia; Pedagogo com inscrição no Conselho Federal de Educadores e Pedagogos; Pesquisador de temáticas transversais relacionadas à Educação Ambiental (Área: Educação; Grande Área: Ciências Humanas).
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