terça-feira, 28 de outubro de 2025

Contribuições da Educação Ambiental Crítica para compreensão das causas e consequências da exclusão escolar no Brasil, no Rio Grande do Sul e no município do Rio Grande

 AUTOR: Dr. Bread Soares Estevam*

Resumo

  • Tese Central: A exclusão escolar é um fenômeno socioambientalmente determinado e um sintoma da crise civilizatória que conjuga degradação ambiental e desigualdade social.

  • Referencial Teórico: A Educação Ambiental Crítica (EAC) e a Justiça Socioambiental são as lentes de análise.

  • Foco da Análise: Desvelar a interligação entre vulnerabilidades ambientais/sociais e a exclusão nos níveis Brasil (macro), Rio Grande do Sul (meso) e Rio Grande (micro).

  • Conclusão: A superação da exclusão exige intervenção sistêmica e intersetorial, informada pelos princípios da EAC.

Palavras-chave: Educação Ambiental Crítica; Exclusão Escolar; Justiça Socioambiental; Intersetorialidade; Rio Grande (RS).

1 Introdução

  • Contextualização: A exclusão escolar como violação de direito e persistente desafio social.

  • Problema: O fenômeno é frequentemente analisado isoladamente (pedagógico/familiar), ignorando os determinantes socioambientais.

  • Proposta: Analisar a exclusão escolar nos três níveis geográficos (Brasil, RS, Rio Grande) sob a ótica sistêmica e crítica da EAC.

2 O Arcabouço Teórico da Educação Ambiental Crítica e a Crise Socioambiental

  • EAC e Ecologia Política: Concepção do Meio Ambiente em sua totalidade complexa (social, cultural, econômica e natural).

  • Exclusão como Injustiça Socioambiental:

    • Demonstração de que as comunidades mais vulneráveis à degradação ambiental são as que mais sofrem com a privação de direitos sociais (Educação, Saúde, Assistência).

    • Conexões: Externalidades negativas, Racismo Ambiental e a fragmentação das políticas setoriais (SUS, SUAS, Educação) como causas da exclusão.

3 Exclusão Escolar em Perspectiva Multiescalar: Brasil, RS e Rio Grande

  • Nível Federal (Brasil):

    • A exclusão como reflexo de desigualdade estrutural, Racismo Ambiental e Elitismo Educacional.

    • Diferença crucial entre Política de Estado (contínua) e Política de Governo (volátil).

  • Nível Regional (Rio Grande do Sul):

    • Foco nas vulnerabilidades específicas: crise da Escola do Campo e a exclusão nas periferias urbanas/metropolitanas.

  • Nível Local (Município do Rio Grande):

    • Estudo de Caso: Análise da exclusão ligada à dinâmica econômica: impacto do Complexo Industrial-Portuário (instabilidade do emprego, poluição) e a Vulnerabilidade Costeira (doenças, instabilidade habitacional).

    • A exclusão local como resultado da falha na Intersetorialidade entre os serviços municipais (CRAS/SUAS e Saúde/SUS) e as escolas.

4 As Contribuições da EAC para a Ação: Intersetorialidade e Tecnologia Social

  • Práxis da EAC: Orientação para a transformação estrutural, não apenas para a conscientização.

  • Intersetorialidade Fundamentada: A EAC é o referencial que obriga os gestores a unirem os sistemas (Saúde, Assistência, Educação) para atacar as causas profundas da exclusão.

  • Tecnologia Social: A EAC potencializa metodologias como a Busca Ativa Escolar (BAE), garantindo que o retorno do aluno seja acompanhado da transformação de suas condições socioambientais.

5 Conclusão

  • Reafirmação da Tese: A exclusão escolar é um problema de Injustiça Socioambiental.

  • Imperativo: A superação do fenômeno depende da adoção de uma lente crítica (EAC) e de uma ação intersetorial e sistêmica por parte do Estado, transformando a luta pela educação em uma luta pela Justiça Socioambiental.

Acesse o texto completo no link a seguir: Texto Completo


*Mestre e Doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental (Área: Educação; Grande Área: Ciências Humanas) da Universidade Federal do Rio Grande; Especialista em Educação Ambiental; Licenciado em Pedagogia; Bacharel e Licenciado em História; Tecnólogo em Educação Social; Estudante do curso de Especialização Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva na Uninter | Historiador com registro profissional no Ministério da Economia; Pedagogo com inscrição no Conselho Federal de Educadores e Pedagogos; Pesquisador de temáticas transversais relacionadas à Educação Ambiental (Área: Educação; Grande Área: Ciências Humanas).

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